A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (06) um
projeto que endurece as regras para o consumidor que desiste de comprar um
imóvel após ter iniciado financiamento. Aprovado pelo Senado, o texto segue
para a sanção do presidente Michel Temer. Com isso, o mutuário que fizer um
distrato, ou seja, desfazer o contrato firmado com a construtora, terá de pagar
multa de 50% sobre o que já tiver pago pelo imóvel.

O projeto também prevê novas regras para outros encargos e atrasos
nas obras. Com a crise econômica, o distrato virou um problema para a construção
civil. Muitos mutuários perderam o emprego e não conseguiram pagar seus
financiamentos. Mas, com a queda nos preços dos imóveis por causa da recessão, investidores
que compravam apartamento na planta, viam seu valor de mercado cair e se
aproveitavam das regras do distrato para desistir do negócio.

Em 2016, os distratos subiram tanto que chegaram a
representar 43% do total de imóveis vendidos. Este ano, em 27% das vendas,
houve desistência dos negócios. Saiba como ficarão, a partir da sanção de
Temer, as regras para o distrato de imóveis.

Multa
Antes, não havia regra para o pagamento de multa em caso de desistência da
compra: o valor variava de contrato para contrato. Muitas vezes, os casos iam
parar na Justiça; O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerava abusiva
retenção acima dos 25% do total pago pelo comprador. Com a nova regra, a multa
poderá chegar a 50% do valor pago.

Atraso
O projeto aprovado pela Câmara prevê uma tolerância de seis meses de atraso
para a entrega do imóvel sem que a construtora tenha de pagar uma multa ao
comprador.

Revenda
Se o comprador desistir do negócio mas encontrar um interessado em assumir
o imóvel, poderá escapar da multa pelo distrato. Essa regra já é prática do
mercado hoje.

Outras despesas
Além da multa por desistência, o comprador também terá de pagar a comissão
de corretagem, impostos, condomínio e, se chegar a morar no imóvel, poderá ser
cobrado pelo aluguel.