AM: Refis inicia em 1º de agosto

Cidades,

AM: Refis inicia em 1º de agosto

26 de julho de 2017

Contribuinte inadimplente com a Prefeitura Municipal de Americana pode negociar suas dívidas, vencidas até 31 de dezembro de 2016, com desconto de até 95% sobre juros e multas. O Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza, o Refis, tem início na terça-feira (1º) e terá duração de 60 dias. Os interessados devem procurar o Setor de Atendimento do Paço Municipal (Avenida Brasil, 85, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, para solicitar a negociação da dívida ou para mais informações.

De acordo com a Lei Municipal 6.024/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal 11.749/2017, contribuintes com dívidas de até R$10 mil podem parcelar em até 12 vezes; de R$10.000,01 a R$20 mil em até 24 vezes; de R$20.000,01 a R$40 mil em até 36 vezes; e dívidas superiores a R$40.000,01 podem ser divididas em até 48 parcelas.
Os descontos sobre juros e multas variam de acordo com a forma de pagamento. Caso a escolha seja pela quitação do débito à vista, o desconto será de 95%; em até seis parcelas, o desconto será de 90%; entre sete e 12 parcelas, desconto de 60%; entre 13 e 24 parcelas, desconto de 40%; entre 25 e 36, desconto de 30%; e entre 37 e 48 parcelas, o desconto sobre multas e juros será de 20%.
Para pessoa física, a parcela deverá ser, no mínimo, de R$100 e, para pessoa jurídica, no mínimo, de R$200. Nos parcelamentos realizados pelo (DAE) Departamento de Água e Esgoto, a parcela deverá ser, no mínimo, de R$50 nos débitos relativos a usuários classificados na categoria residencial e de, no mínimo, R$200 nos débitos de usuários classificados nas categorias comercial e/ou industrial.
Os benefícios previstos na lei são referentes aos débitos de qualquer natureza, tributários e não tributários, incluindo-se: os lançados de ofício ou por homologação; os declarados, por meio eletrônico ou não; os inscritos ou não em dívida ativa; os que estejam em cobrança judicial; os que estejam em cobrança administrativa; os espontaneamente confessados; os originários de autos de infração e intimação já lavrados. A legislação prevê ainda que não poderão ser parcelados os débitos relativos à falta de repasse do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) retido, nos termos da legislação tributária, ou também ao não pagamento das tarifas de permissão de uso dos hangares do Aeroporto Municipal de Americana.
A Lei Municipal 6.024/2017 e o Decreto Municipal 11.749/2017 podem ser consultados por meio do site oficial da Prefeitura de Americana no link: http://www.americana.sp.gov.br/v6/legislacao/lei_6024.html.

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Contribuinte inadimplente com a Prefeitura Municipal de Americana pode negociar suas dívidas, vencidas até 31 de dezembro de 2016, com desconto de até 95% sobre juros e multas. O Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza, o Refis, tem início na terça-feira (1º) e terá duração de 60 dias. Os interessados devem procurar o Setor de Atendimento do Paço Municipal (Avenida Brasil, 85, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, para solicitar a negociação da dívida ou para mais informações.

De acordo com a Lei Municipal 6.024/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal 11.749/2017, contribuintes com dívidas de até R$10 mil podem parcelar em até 12 vezes; de R$10.000,01 a R$20 mil em até 24 vezes; de R$20.000,01 a R$40 mil em até 36 vezes; e dívidas superiores a R$40.000,01 podem ser divididas em até 48 parcelas.
Os descontos sobre juros e multas variam de acordo com a forma de pagamento. Caso a escolha seja pela quitação do débito à vista, o desconto será de 95%; em até seis parcelas, o desconto será de 90%; entre sete e 12 parcelas, desconto de 60%; entre 13 e 24 parcelas, desconto de 40%; entre 25 e 36, desconto de 30%; e entre 37 e 48 parcelas, o desconto sobre multas e juros será de 20%.
Para pessoa física, a parcela deverá ser, no mínimo, de R$100 e, para pessoa jurídica, no mínimo, de R$200. Nos parcelamentos realizados pelo (DAE) Departamento de Água e Esgoto, a parcela deverá ser, no mínimo, de R$50 nos débitos relativos a usuários classificados na categoria residencial e de, no mínimo, R$200 nos débitos de usuários classificados nas categorias comercial e/ou industrial.
Os benefícios previstos na lei são referentes aos débitos de qualquer natureza, tributários e não tributários, incluindo-se: os lançados de ofício ou por homologação; os declarados, por meio eletrônico ou não; os inscritos ou não em dívida ativa; os que estejam em cobrança judicial; os que estejam em cobrança administrativa; os espontaneamente confessados; os originários de autos de infração e intimação já lavrados. A legislação prevê ainda que não poderão ser parcelados os débitos relativos à falta de repasse do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) retido, nos termos da legislação tributária, ou também ao não pagamento das tarifas de permissão de uso dos hangares do Aeroporto Municipal de Americana.
A Lei Municipal 6.024/2017 e o Decreto Municipal 11.749/2017 podem ser consultados por meio do site oficial da Prefeitura de Americana no link: http://www.americana.sp.gov.br/v6/legislacao/lei_6024.html.

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