O SEAAC de Americana e Região obteve liminar na Justiça do Trabalho da 15ª Região ordenando que a empresa Apagri Consultoria Agronômica S.A. mantenha o desconto da Contribuição Sindical e demais contribuições aprovadas em assembleia na folha de pagamento. 
O Juiz do Trabalho entendeu que a Medida Provisória nº 873/2019, editada em 1º de março pelo Governo Federal, apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material. ???A Constituição Federal autoriza no artigo 62, a edição de medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Na MP 873, em análise, não se verifica a urgência da alteração do modelo de transferência de recursos para as entidades sindicais, sobretudo porque assim se faz há décadas. A alteração abrupta deste procedimento exige uma resposta urgente do Poder Judiciário, a fim de evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação às entidades sindicais???, relatou o Magistrado.

O Juiz destaca ainda que a Medida Provisória colide com o Artigo 8º da Constituição Federal que prevê que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical???.  Para garantir o cumprimento da Liminar, foi fixada multa diária de R$ 500,00 por empregado.