O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu ontem liminar suspendendo o reajuste salarial de 3,94% dado este ano ao prefeito e aos seus 13 secretários. A liminar atende a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça e foi proposta após representação feita pelos vereadores Welington Rezende (PRP) e Marschelo Meche (PSDB), que mais uma vez conseguiram suspender na Justiça o reajuste salarial dos agentes políticos de Americana.
Em abril, Rezende e Meche foram comunicados que a Justiça havia suspendido o reajuste salarial de 2,49% dos agentes políticos do Executivo em virtude de outra Adin em face de uma lei de 2018, cuja representação também foi realizada pelos vereadores. Agora, pelos mesmos vícios, a lei que reajustou em 2019 os salários do prefeito e secretários também está suspensa. Os vencimentos deverão sofrer redução até o julgamento do mérito. A Prefeitura pode recorrer da decisão.
Os parlamentares afirmam que o artigo 3º da lei 6.286, de 28 de março de 2019, que dispõe que “os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, eleitos e nomeados, ficam majorados pelo mesmo índice e nas mesmas condições previstas para os demais servidores do Poder Executivo” contraria os artigos 111, 115 e 144 da Constituição Estadual e 37 da Constituição Federal.
“Levamos o caso à Procuradoria-Geral de Justiça porque entendemos ser inconstitucional propor em um mesmo projeto o reajuste dos salários dos servidores e dos subsídios dos agentes políticos do Executivo. Ano passado ocorreu a mesma situação e também houve uma liminar que suspendeu o reajuste de 2,49%”, disseram os parlamentares.
Segundo os vereadores, se a decisão for mantida, a economia gerada aos cofres públicos será de aproximadamente R$ 102 mil por ano. Atualmente, o salário do prefeito é de R$ 24,8 mil e dos secretários, R$ 14,9 mil.