O vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), protocolou, hoje (11), o Projeto de Lei 88/2019, que dispõe a respeito da utilização de queimadas e de produtos ou sistemas químicos na limpeza de imóveis urbanos e rurais em Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a propositura, fica expressamente proibido atear fogo na vegetação ou em demais resíduos existentes em imóveis localizados dentro do perímetro urbano e rural do Município. Além disso, na limpeza geral de terrenos públicos, calçadas e vias pavimentadas, a Administração Pública poderá utilizar substâncias químicas apropriadas, direta ou indiretamente, por meio de empresas devidamente cadastradas. Essa limpeza também poderá ser empregada em áreas particulares, desde que haja aprovação prévia da Administração Municipal.
O projeto prevê multa de 1 mil UFESPs, o equivalente a R$ 26,5 mil, a quem descumprir a referida lei, caso ela seja aprovada. Essa multa dobra em caso de reincidência. Na exposição de motivos da propositura, Dr. José afirma que o referido projeto nasce da necessidade de atuar no combate às queimadas e à utilização de produtos ou sistemas químicos na limpeza de imóveis urbanos e rurais em nosso município. ???Considerando que o número de queimadas e que a utilização dos produtos mencionados aumentou, é medida necessária a propositura da presente lei, com o intento de regulamentar o tema de uma forma atual???, afirmou.