O promotor de Justiça de Santa Bárbara d’Oeste, Luiz Fernando Garcia, instaurou Inquérito Civil, para apurar eventuais irregularidades no processo de escolha dos candidatos a conselheiro tutelar do município, para a gestão 2020/2023. O Ministério Público acolheu representação de cinco candidatos desclassificados no processo de seleção que se sentiram prejudicados.
A representação conduzida pelo advogado Roniebes de Paula foi protocolada na 4ª Promotoria de Justiça no dia 28 de agosto, contra a presidência do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) local, faz menção de possíveis irregularidades que se desenvolveram no processo de escolha dos novos candidatos.
Dentre as situações denunciadas, haveria indicativos de que alguns candidatos que não compareceram na hora e local previamente publicados por resolução do CMDCA, em etapas obrigatórias do certame, teria sido admitidos, mesmo assim, nas fases em que faltaram. 
Também haveria, na representação, informações de possíveis decisões subjetivas que teriam sido levadas em consideração pela comissão técnica do processo de seleção, que teriam implicado a exclusão de candidatos na fase denominada “Avaliação de Perfil”, sem que houvesse possibilidade de manejo de recurso pelos prejudicados. 
O promotor encaminhou à comissão responsável pela eleição do Conselho Tutelar ofício pedindo documentos e questionando qual o fundamento jurídico para aceitar justificativa de não comparecimento de candidato à palestra obrigatória. Qual foi a data e horária que outra candidata passou por avalição de perfil e qual foi o fundamento jurídico para ela não ser excluída do processo. O MP também pede informações de situações de candidatos, com apresentação de documentos, que não observaram a data e horário exato para comparecimento em alguma das fases do concurso e que, mesmo assim, foram considerados aptos a prosseguirem na seleção. 
O CMDCA deverá encaminhar à Promotoria de Justiça a lista de presença dos candidatos referentes a cada etapa do certame, modelo da prova aplicada na Avaliação de Perfil, ata da banca examinadora referente a todas as fases, correção técnica promovida pela banca examinadora em relação a todos os candidatos que participaram (aprovados e reprovados), menção dos critérios técnicos e objetivos levados em consideração pela banca examinadora para aferição de notas dos candidatos
De acordo com o advogado Roniebes de Paula, existem várias irregularidades no edital, como exigências que extrapolam os limites legais previstos na Legislação Municipal, bem como Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução 170/2014 do CONANDA (Conselho Nacional  dos Direitos da Criança e do Adolescente).