A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entra em vigor em agosto de 2020, estabelece qual o tratamento que empresas e órgãos públicos devem dar ao coletar dados pessoais de clientes, consumidores e usuários de serviços. O descumprimento da LGPD pode gerar multas equivalentes a 2% do faturamento da empresa ou até de R$ 50 milhões.
???Muitas empresas estão baseando os tratamentos de dados no consentimento, mas ela não é a mais correta. Esta base legal deveria ser utilizada apenas no caso de não existir nenhuma outra que viabilize o tratamento de dados por controladores e/ou operadores???, explica a advogada Maysa Zardo, do escritório Lobo de Rizzo Advogados e expertise em Propriedade Intelectual, Inovação e Proteção de Dados.
Segundo ela, mesmo as empresas voltadas para tecnologia, como foodtechs, healthtechs e lawtechs/legaltechs, passarão por grandes transformações. ???A criação de procedimentos internos para viabilizar que os titulares de dados pessoais obtenham acessos aos seus dados quando solicitados é uma das dificuldades que essas e todas as demais empresas enfrentam atualmente. E esse direito passará a existir quando a LGPD entrar em vigor???, diz.
A advogada lembra que poucas as empresas estão implantando esses novos procedimentos internos. ???Mas eles serão necessários como uma forma de proteção contra as sanções que poderão ser aplicadas nos termos da LGPD ou mesmo contra incidentes de segurança como os ataques de cibercriminosos.???
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