O vereador de Americana Rafael Macris (PSDB) protocolou na última quarta-feira, 22/04, um projeto de lei e um projeto de resolução na Câmara Municipal, que estabelecem a redução de salários de vereadores, prefeitos e cargos comissionados, exceto servidores das áreas da saúde e segurança pública. As proposituras preveem, que enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus, o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores terão sua remuneração bruta reduzidas em 30%.
Os servidores públicos comissionados dos poderes Executivo e Legislativo, que não se enquadrem no art. 1º da Lei, terão sua remuneração bruta reduzidas em 20%.
“?? de conhecimento de todos o enorme impacto econômico, financeiro e social que a pandemia do coronavírus tem causado em nosso país e em nosso município. Diante disso, é necessário tomar medidas excepcionais e de caráter temporário, a fim de prover ao município os recursos necessários para que se possa passar por essa situação da maneira menos prejudicial possível” explicou o vereador Rafael Macris.
Rafael Macris salientou que cessado o estado de calamidade pública, a remuneração volta ao normal.
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As propostas precisam passar pelas comissões da Câmara Municipal e discutidas e votadas pelos vereadores, o que não tem data prevista, uma vez que os trabalhos estão paralisados. 
Veja o projeto na íntegra:

1º Enquanto durar o estado de calamidade pública no município de Americana em decorrência da pandemia do coronavírus, o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários municipais terão sua remuneração bruta reduzidas em 30% (trinta por cento).
Art. 2º Enquanto durar o estado de calamidade pública no município de Americana em decorrência da pandemia do coronavírus, os servidores públicos comissionados que não se enquadrem no art. 1º desta Lei terão sua remuneração bruta reduzidas em 20% (vinte por cento).
§1º São excluídos da regra do Artigo 2º, exclusivamente, os servidores das áreas da saúde e segurança pública.
§2º A redução atinge os servidores comissionados da Administração Direta e Indireta municipal.
§ 3º O servidor titular de cargo de provimento efetivo que estiver ocupando cargo de livre provimento em comissão poderá optar entre as respectivas remunerações, resguardada a remuneração do servidor ocupante de cargo em comissão privativo de servidor efetivo. 
§4º A redução abrange as verbas percebidas a título de honorários advocatícios.
Art. 3º Os cortes auferidos e verbas economizadas em decorrência da aplicação dessa Lei deverão ser utilizados obrigatoriamente, em ações da Secretária Municipal da Saúde para combate a Pandemia.
Art. 4º As reduções salariais previstas nesta Lei não prejudicam os descontos em folha para o pagamento de obrigações de alimentos; o servidor que for devedor de alimentos terá a redução calculada com base na remuneração após o desconto da obrigação alimentícia.
Art. 5ª Cessado o estado de calamidade pública, a remuneração volta ao normal.
Parágrafo ??nico: A cessação do estado de calamidade pública será decretada pelo Prefeito, em ato fundamentado.