O próximo domingo, dia 10, está reservado para a comemoração de uma data especial: o Dia das Mães. E não é preciso abrir mão do presente em tempos de isolamento social! ?? possível fazer suas compras sem sair de casa, via e-commerce (compras pela internet) ou ainda prestigiando o comércio local, nessa que é considerada a segunda melhor data para o setor. Em Sumaré, muitas lojas oferecem o sistema drive-thru para retirada da mercadoria. Nesse caso, lembre-se sempre de respeitar as normas de segurança em Saúde e usar máscara sempre que precisar sair de casa.
Para as compras feitas pela internet, o Procon Sumaré orienta os consumidores a fim de evitar surpresas desagradáveis:
· Nas compras feitas por internet, telefone ou catálogo, ou seja, fora da loja, exija o comprovante da data de entrega;
· Pega mal entregar o presente fora da data. Assim, verifique se o estabelecimento comercial vai entregar o produto no prazo correto e solicite esse compromisso por escrito;
· Pedir a nota fiscal é fundamental para resguardar seus direitos em caso de problemas;
· Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail). Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares e desconfie de ofertas vantajosas demais;
· Leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
· Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);
· Nunca realize transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.
Direitos do Consumidor:
Para o produto que apresentar algum problema, o Código de Defesa do Consumidor garante um prazo para reclamação junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis. O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto, à devolução do valor pago ou a um abatimento no preço.
No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como ???Lei da Entrega???, obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor.
?? possível desistir da compra de um produto em até sete dias, contados a partir da aquisição ou do recebimento. O mesmo vale para a contratação de serviços. Para mais segurança, efetue o pedido de cancelamento por escrito. Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
Fonte consultada: Fundação Procon