Os vereadores de Sumaré aprovaram, na sessão ordinária da última terça-feira (23), o Projeto de Lei nº 311/2019, de autoria do vereador Claudio Meskan (PSB), que proíbe a fixação de aviso de “Estacionamento Exclusivo para Clientes” em frente a lojas e estabelecimentos comerciais de Sumaré. O PL, que recebeu 17 votos favoráveis, teve a Emenda Aditiva, protocolada pelo vereador Décio Marmirolli (PDT), também votada e aprovada em plenário.
A proposta estabelece que a regra valerá para locais que possuam apenas fachada recuada para estacionamento de veículos. Meskan acredita que o fato de recuar a fachada do estabelecimento e rebaixar a calçada para estacionamento de automóveis a 90 graus retira vagas de estacionamento paralelo à calçada, o que diminui a oferta de locais.
A proibição determinada pelo projeto não será aplicada a estabelecimentos que possuam estacionamento pertencente a área construída em planta ou que disponham de controle de entrada e saída de veículos. A Emenda Aditiva apresentada também exclui das sanções do PL os estabelecimentos de comércio de medicamentos, os comércios de insumos e equipamentos de saúde, laboratórios de exames clínicos, e clínicas de qualquer natureza destinadas a atendimento a saúde.
Segundo a proposta, por ser a calçada um bem público, fica permitida a reserva de uma única vaga de estacionamento para o estabelecimento comercial gestor, que deve receber a sinalização necessária. Em caso de infração, a propositura prevê advertência e, se houver reincidência, o pagamento de multa no valor correspondente a um salário mínimo.
Para o vereador, “quem constrói seu estabelecimento dentro do recuo, e abre vagas dentro desse recuo, tem direito a 100% das vagas de estacionamento. A partir do momento em que é aberta a calçada, não se pode proibir que qualquer cidadão estacione no local, e também não será permitida a utilização da placa que restringe o uso da vaga a clientes daquele comércio específico”, explica.
PROJETOS
Também na 21ª sessão do ano, foi discutido e aprovado, com 18 votos favoráveis, o PL nº 90/2020, de autoria do vereador Marcio Brianes (PDT), que denomina a Área Verde 02 e a Área Verde 03 do loteamento Jardim dos Ipês II de Área Verde Ivan Fernandes Ribeiro. Já o PL n° 35/2020, do vereador Dr. Sérgio Rosa (PDT), que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego, saiu de pauta por pedido de vista do vereador Claudio Meskan.
Os PLs n° 53/2020, de autoria do vereador Dudú Lima (Cidadania), que cria diretrizes para que os supermercados, hipermercados, farmácias, agências bancárias e postos de combustíveis disponibilizem para seus clientes produtos assépticos; nº 95/2020, apresentado pelo vereador Rudinei Lobo (PL), que “estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados as pessoas com transtorno do Espectro Autista TEA; e nº 106/2020, proposto pelo presidente da Câmara, vereador Willian Souza (PT) e pelo vereador Sebastião Correa (PSDB), que altera dispositivo de Lei Municipal nº 3.653, de 18 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a execução de serviços de transporte coletivo de escolares em Sumaré, saíram da Ordem do Dia por apresentação de emenda.