A “Black Friday” é um dos eventos mais esperados do ano por oferecer descontos especiais em produtos – principalmente os anunciados pela internet. Reservada para a última sexta-feira do mês de novembro, esse ano acontecerá no próximo dia 27. Muitas lojas já adiantaram suas promoções no “Esquenta Black Friday”, mas é importante redobrar os cuidados para fazer boas compras e não cair em ciladas.

Com o objetivo de auxiliar os consumidores, o Procon Sumaré, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência, faz  algumas orientações. Os cuidados são necessários já que, em anos anteriores, o órgão registrou várias reclamações sobre promoções falsas, além de publicidade enganosa.

A primeira dica é começar por uma ampla pesquisa, observando as informações sobre o produto ou serviço desejado, como as características e funções. Também é importante verificar qual o preço está sendo praticado hoje no mercado.

Antes de realizar alguma compra, seja em estabelecimentos físicos ou virtuais, é importante verificar os procedimentos para trocas e reclamações, ou seja, ficar atento à política da loja. Caso o direito de troca seja acertado previamente com o fornecedor, o consumidor deve exigir o registro por escrito, na etiqueta ou em nota fiscal.

Nas compras pela internet, o contrato deve ser disponibilizado antes de finalizar a transação e o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador uma cópia da página do site com os dados.

“Geralmente no período da Black Friday o número de consultas ao Procon aumenta em virtude de frustrações devido a irregularidades praticadas pelos fornecedores. Uma vez constatado o abuso, o Procon abre um processo administrativo contra o fornecedor, tendo como base o Código de Defesa do Consumidor, a fim de assegurar que o cidadão tenha seus direitos respeitados”, explica a equipe do Procon Sumaré.

Desde o início da pandemia do coronavírus, a unidade do Procon Sumaré presta atendimento à população por meio de contato telefônico (3873-1071), com orientações e esclarecimento de dúvidas. Caso haja a necessidade de abrir uma reclamação formal, o consumidor poderá fazê-lo pelo site www.procon.sp.gov.br, sem precisar sair de casa. Ao acessar a página na internet, basta clicar no botão “faça aqui sua reclamação” e preencher o formulário com as informações solicitadas.

 

Devoluções

Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, os consumidores têm o direito de arrependimento no período de sete dias, independente de defeitos ou vícios, já que nas compras virtuais não há acesso aos produtos. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente o direito de receber seu dinheiro de volta.

Já nas compras feitas em lojas físicas, os produtos que apresentarem defeitos e os fornecedores/vendedores ou fabricantes não encontrarem soluções no prazo de 30 dias, dá ao consumidor o direito de escolher entre essas três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso, devolução integral e atualizada do valor pago, ou o abatimento proporcional do preço.