A vereadora Professora Juliana (PT) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um requerimento em que pede informações ao Poder Executivo sobre a cobrança de taxa de remoção e coleta de lixo para salões comerciais da cidade. No documento, a parlamentar relata que muitos contribuintes que possuem ou pagam alugueis em imóveis comerciais têm reclamado da forma de cobrança adotada pela prefeitura e do alto valor estabelecido na taxa de remoção e coleta de lixo.
“Basicamente são duas situações. Uma é a de salões comerciais fechados terem que pagar a referida taxa, que é lançada no carnê do IPTU. Outra é o caso dos proprietários de serviços como marmoraria, serralheria e comércio de móveis usados, que têm pago a taxa de lixo, mas não têm o seu lixo removido pela coleta pública e são obrigados a pagar terceiros para que realizem o serviço. Eles se sentem injustiçados por terem que pagar duplamente”, aponta. No requerimento, Juliana questiona se a prefeitura estuda dar desconto na taxa de coleta e remoção de lixo para salões comerciais cujas atividades exigem que terceiros prestem o serviço. Em caso negativo, pergunta se é possível estudar uma forma de cobrança justa e proporcional ao serviço oferecido e realizado.
A vereadora pergunta se no caso dos salões alugados é possível alterar a legislação vigente para que a cobrança da taxa de coleta e remoção de lixo seja desvinculada do carnê de IPTU e também quer saber se é possível liberar da cobrança os salões comerciais que se encontram fechados. O requerimento será discutido e votado pelos vereadores em Plenário na próxima sessão ordinária, que acontece na quinta-feira (6).
LECO E O PASSE IDOSO- O vereador Leco (Podemos) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um requerimento em que pede informações ao Poder Executivo sobre a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. No documento, o parlamentar cita que o direito de gratuidade no transporte coletivo às pessoas com mais de 60 anos está previsto no Estatuto do Idoso e também na Lei Municipal 6.026, de 23 de junho de 2017.
“O Estatuto do Idoso estabelece que é considerada idosa a pessoa com idade acima de 60 anos. Uma pessoa nesta faixa etária já não se encontra em uma idade tão produtiva quanto antes e, muitas vezes, seus salários são suficientes apenas para a compra de medicamentos”, frisa Leco. No requerimento, o vereador pergunta se está assegurada a gratuidade no transporte coletivo urbano às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e, em caso positivo, qual o documento que o usuário precisa apresentar para ter esse direito. Em caso negativo, pede que se apresentem os motivos para o descumprimento do que determina a legislação municipal.
O requerimento será discutido e votado pelos vereadores em Plenário na próxima sessão ordinária, que acontece na quinta-feira (6).