O vereador de Santa Bárbara d’Oeste Eliel Miranda levou um ‘puxão de orelha’ do Ministério Público depois de ter entrado com um mandado de segurança por considerar ‘ato ilegal’ da secretaria municipal de Saúde porque não conseguiu ingresso e livre acesso às dependências dos Prontos-socorros municipais para fins de “fiscalização parlamentar”. No documento, Miranda alega que exerce o
cargo de vereador nesta cidade e teve seu acesso impedido às dependências do Pronto Socorro Dr. Edson Mano no dia 11 de janeiro de 2021, mesmo utilizando máscara e se identificando como vereador.
O MP respondeu, em relatório, que ‘essa atividade desenvolvida pelos referidos vereadores [de inspeção pessoal], invocando o cargo e sob o pretexto de desempenhar função legislativa de fiscalização da administração, é ILEGAL. Segue o documento do MP explicando a Miranda- “O Poder Legislativo é órgão composto por vários agentes públicos; as funções legislativas são desempenhadas de forma colegiada. Não há hipótese de atuação individual de seus membros no exercício de função legislativa.”