A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste faz um alerta à população a respeito da comercialização de lotes, chácaras e sítios de forma clandestina e irregular, sem autorização do Município e dos órgãos competentes. A orientação é para que antes de adquirir qualquer tipo de imóvel a pessoa realize uma consulta sobre a regularidade do empreendimento oferecido.
A Administração Municipal já está tomando as medidas necessárias a fim de responsabilizar as pessoas envolvidas neste ato criminoso, pois a Lei Federal 6.766/1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo, em seu artigo 50, dispõe de punições severas tanto para os “loteadores” quanto aos adquirentes/compradores. As penas podem variar de 01 (um) a 04 (quatro) anos de detenção além de multa e alcançam também aqueles que ainda não venderam, mas que propõem esse tipo de comercialização.
A Prefeitura reforça que essa prática criminosa deve ser denunciada na Ouvidoria do Município, pelo telefone 156 (de segunda a sexta-feira, da 9 às 16 horas), ou pelo site www.santabarbara.sp.gov.br, na aba Serviços.