O vereador Sílvio Natal, o Cabo Natal, protocolou requerimento na Câmara de Nova Odessa em que questiona a prefeitura sobre o curto espaço de tempo entre a publicação da homologação e adjudicação do contrato com a empresa responsável pela elaboração do projeto de lei que estrutura as funções de confiança e o protocolo do projeto na Câmara.
De acordo com o parlamentar, a publicação foi feita no dia 17 de setembro e no dia 27 do mesmo mês o projeto final foi protocolado na Casa de Leis, ou seja, o intervalo entre a homologação do contrato e o protocolo foi de dez dias, dos quais apenas seis eram dias úteis.
A empresa Planexcon – Gestão Pública e Empresarial Ltda foi contratada, pela modalidade carta-convite, para “prestação de serviços técnicos de consultoria especializada na revisão e implementação de melhorias da estrutura organizacional e no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, envolvendo estudos técnicos, análises, serviços de reestruturação normativa e reestruturação de pessoal, de acordo com previsões constitucionais, dentre outras necessárias ao fiel cumprimento da execução dos serviços com reorganização das funções em comissão e de confiança” da prefeitura, de acordo com a publicação feita no Diário Oficial do Município no dia 17 de setembro.
“O Projeto de Lei Complementar n. 04/2021, que dispõe sobre a reorganização administrativa e organizacional do Poder Executivo foi protocolado na Câmara às 11h09 do dia 27. Acredito que seja, no mínimo, curioso que uma empresa contratada para desempenhar um trabalho tão minucioso tenha elaborado estudos técnicos em tão pouco tempo. Além disso, não há, no Portal da Transparência da prefeitura, nenhuma informação sobre esse contrato ou os valores empenhados para pagamento da empresa”, explicou o vereador.
Natal questiona se foi firmado contrato com a empresa e solicita cópia do documento, assim como de todos os estudos técnicos e análises que embasaram o projeto de lei de acordo com o edital de homologação publicado. Também pergunta se foi emitido empenho para pagamento da empresa e qual valor empenhado. Ainda questiona quem foi o responsável pela elaboração do projeto de lei complementar e quais foram as outras empresas convidadas para apresentar propostas de preços.
O requerimento estava na pauta da sessão da última segunda-feira, mas a apreciação foi prejudicada pela realização de um debate. Com isso, o requerimento volta para a pauta de discussões da próxima quarta-feira, dia 13/10.
Tiãozinho quer reserva de cotas para negros em concursos
Projeto de lei protocolado pelo vereador Sebastião Gomes dos Santos, o Tiãozinho do Klavin, na Câmara de Nova Odessa, reserva 20 % das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na Prefeitura, Câmara e Coden Ambiental.
De acordo com o texto apresentado pelo vereador como justificativa do projeto, “a política de cotas caracteriza instrumento para que as instituições nacionais assumam seu caráter plural. Trata-se, outrossim, de política inclusiva, onde as diferenças se encontram no espaço público. É expressão clara da aplicação do princípio da igualdade em sua dimensão substantiva, ou seja, ‘tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade'”.
Ainda acrescenta que “a política de cotas para negros se faz necessária, na medida em que o racismo persiste enquanto fenômeno social”.
Tiãozinho explica que as disposições da lei proposta por ele “harmonizam-se com o contido na Lei Federal nº 12.990/2014, que assegura a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos federais a negros”.
De acordo com o projeto de lei apresentado em Nova Odessa, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três e deverá constar expressamente nos editais dos concursos.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão.
Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
O projeto foi protocolado dia 04/10 e agora tramitará pelas comissões internas da Câmara.