Os vereadores barbarenses aprovaram, hoje (19), durante a 14ª Reunião Ordinária do ano, o Projeto de Lei nº 237/2021, de autoria do vereador Kifú (PL), que dispõe sobre o Programa de Combate a Atos de Vandalismo ao Patrimônio Público Municipal ou de Terceiros. A votação dessa propositura foi seguida pela aprovação de emenda assinada pela Comissão Permanente de Justiça e Redação.
O projeto de Kifú estipula multa para quem for flagrado depredando patrimônio público ou privado no valor de 50 Ufesps, o equivalente a cerca de R$ 1,5 mil. De acordo com o código penal, é considerado vandalismo a ação de destruir ou danificar uma propriedade alheia de forma intencional, seja esta pública ou privada, geralmente sem motivo aparente ou com o propósito de causar ruína. Esse tipo de ato já é considerado crime com penas de até seis meses de detenção e multa previsto no artigo 163 do Código Penal.
Segundo o autor, a propositura tem como principal objetivo conscientizar as pessoas sobre os malefícios ocasionados pelo vandalismo e informar os munícipes sobre como denunciar esses atos. Como justificativa, o parlamentar destaca que o vandalismo é prejudicial para o desenvolvimento dos municípios e para o funcionamento regular de serviços públicos, uma vez que as prefeituras precisam usar recursos que poderiam ser aproveitados em novos projetos para recuperar bens danificados.