Nesta quinta feira mais seis agências bacárias foram multadas em Americana na operação de fiscalização para verificar o cumprimento de diversas legislações.A primeira foi o banco Bradesco, localizado na Avenida De Cillo, que foi multada em R$ 1.000,00, por continuar sem as divisórias. Já a agência localizada na Rua Paschoal Ardito, por não ter instalado o sistema de monitoramento externo, além da falta de divisórias, totalizando o valor de R$ 20.370,00 em multas. Além disso, o gerente da agência localizada na Rua Doze de Novembro assinou o Auto de Infração 08/13, no valor de R$ 22.770,00, por não ter instalado o monitoramento externo, divisórias, e permanecer com o estacionamento terceirizado e cobrado.Na Avenida Nossa Senhora de Fátima, o banco Santander terá que pagar o valor de 20.370,00, referente à falta de monitoramento externo e pela falta de divisórias. A agência localizada na Rua Fernando de Camargo, 489, regularizou os adesivos sobre a proibição do uso de celular e no momento da fiscalização a instalação do monitoramento externo estava sendo finalizada e as divisórias deverão ter a conclusão neste domingo. No local, o gerente assinou o Auto de Infração 12/13, no valor de 2.400,00, por permanecer cobrando o estacionamento dos clientes.Localizado na Avenida Campos Sales, Vila Massuchetto, o banco Itaú instalou os adesivos antifumo, além de disponibilizar ao cliente o Código de Defesa ao Consumidor (CDC). No Auto de Infração 11/13, a agência foi multada em R$ 22.770,00, por ainda não possuir as divisórias, monitoramento externo e permanecer com a cobrança do estacionamento.Até o momento, treze agências bancárias foram fiscalizadas, sendo que todas foram multadas por não terem regularizado todas as infrações notificadas há mais de 45 dias pela Unidade de Defesa do Consumidor, o PROCON. OrientaçãoO PROCON orienta que em casos de cobrança de estacionamentos nas agências, é aconselhado que seja efetuado o pagamento, exija o comprovante e depois compareça ao PROCON, onde será fundamentado a reclamação contra a instituição financeira, nos termos da lei 3151/98, combinado com o disposto nos ARTs. 3º, § 2º; 14(caput) e 42 § único da Lei 8.078/90(CDC).