do UOL – O PSC (Partido Social Cristão), legenda do deputado federal Marco Feliciano (SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, entrou nesta terça-feira (21) com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento gay.
No mandado de segurança, a sigla afirma que a resolução não tem validade porque não passou pelo devido processo legislativo. E, no entendimento do partido, o CNJ usurpou atribuições dos membros do Congresso Nacional e do PSC. “O CNJ não tem legitimidade para normatizar o tratamento legal das uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, sem a existência de legislação”, diz o recurso. Segundo o PSC, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que exerce também a presidência do STF, agiu com “abuso de poder” ao impedir que parlamentares debatessem o assunto. Pela decisão do CNJ, os cartórios não podem se recusar a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo nem a converter união estável homoafetiva em casamento, como ainda acontecia em alguns casos. Para Barbosa, autor da proposta, a medida tem como objetivo dar efetividade à decisão de 2011 da Suprema Corte que autorizou união estável homoafetiva. Segundo ele, o conselho estava “removendo obstáculos administrativos de uma decisão do Supremo que é vinculante [válida para as demais esferas do Judiciário]”. Na avaliação de Barbosa, seria um contrassenso esperar que o Congresso se manifestasse sobre uma decisão do STF. “Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? ?? um contrassenso.” O mandado de segurança será analisado pelo ministro Luiz Fux, que poderá suspender provisoriamente a resolução do CNJ ou levar ao plenário para que os demais magistrados decidam. PARES DE SAPATO – O documento destaca que o PSC “tem como fundamento a doutrina social cristã, onde o cristianismo, mais do que uma religião, representa um estado de espírito que não segrega, não exclui, nem discrimina, mas que aceita a todos, independentemente de credo, cor, raça, ideologia, sexo, condição social, política, econômica ou financeira”. No entanto, ressalta que o partido “é totalmente contrário à união entre pessoas do mesmo sexo e sempre se posicionará neste sentido no Congresso”. Para o PSC, a resolução do CNJ está em “total desacordo” com o artigo 226 da Constituição Federal de 1988, que reconhece a união entre o homem e a mulher como entidade familiar. O texto da ação traz ainda a definição da expressão “casal” no dicionário, dizendo que ela se refere a “par composto de macho e fêmea, ou homem e mulher”. Segue o texto: “Onde não há diversidade de sexos, não há que se falar em casal. Coisas iguais, é certo, podem formar um par, desde que haja entre elas um elemento diferencial que as faça completar uma à outra (a exemplo: pares de sapato, de luvas etc. em que está ínsita a noção de diversidade: direito/esquerdo)”.