Primeiro suplente do PSDB nas eleições de 2020, o líder comunitário Renan de Ângelo disse ao NM que estuda pedir cadeira do vereador Thiago Brochi caso ele decida mesmo deixar o PSDB. A legislação prevê perda da cadeira por infidelidade partidária em caso de troca de partido sem razão plausível- expulsão, fusão partidária, janela eleitoral ou mudança de estatuto.

 

De Ângelo disse que vai tentar ouvir Brochi antes de entrar com o pedido. “Entendo o lado do amigo e vereador, sei do seu descontentamento com a sigla, mas essa ação prejudicará eu e os demais suplentes do partido”, disse.

Brochi anunciou nesta quinta-feira que vai deixar o PSDB depois de 6 anos de desentendimentos e desacordos.

 

Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.

O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, a competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo estado.

Leia, na íntegra, a Resolução-TSE nº 22.610/2007 (formato PDF), com redação dada pela Resolução-TSE nº 22.733/2008.