Uma decisão da Justiça favoreceu o brechó
Jords de Porto Ferreira no Instagram. A loja teve a conta suspensa devido à política de regras da rede social. O brechó, que existe há mais de 10 anos e comercializa bolsas femininas de luxo usadas e seminovas, possuindo inclusive registro de sua marca no INPI, comprovou que toda as intermediações são de produtos originais na modalidade second hand, com a apresentação das notas fiscais originais.
O Juizado Especial Cível e Criminal da cidade impôs uma multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil caso o Instagram não cumpra a ordem de restabelecer a conta.
A empresa é representada pelo escritório Belarmino Sociedade de Advogados e segundo o advogado responsável pelo caso, Guilherme Belarmino, “a empresa cumpre todas as regras e políticas da rede social. E o perfil removido possuía mais de 70 mil seguidores e tinha por objetivo o comércio de varejo. Assim, existe um grande risco de dano irreparável à atividade empresarial, especialmente por conta da impossibilidade de acesso por expressivo número de potenciais clientes”.
A juíza Ayanny Justino Costa ressaltou que o reestabelecimento da conta deve ocorrer de imediato, pois “não0 há fundamentos ao bloqueio ou cancelamento da conta”@brecho_jords”, ou seja, não há informações precisas sobre os motivos do bloqueio/cancelamento daquela conta no Instagram, razão por que afigura-se imperiosa a concessão da liminar, especialmente porque não há risco de irreversibilidade da medida.”
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A magistrada também determinou que o Instagram, ao restabelecer o perfil do brecho na rede social, mantenha todas as suas funcionalidades, postagens então publicadas, bem como a rede de seguidores previamente existentes.
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