A pedido do presidente da Câmara, Fabiano Pinguim (PV), a Procuradoria do Legislativo prepara as informações que serão encaminhadas ao Tribunal de Justiça, contestando ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do prefeito Denis Andia (PV) à Lei Municipal 2.845/04. Essa lei, de autoria do ex-vereador Zeca dispõe sobre a divulgação de custo de veiculação de publicidade nos meios de comunicação. Na ADIN, o prefeito Denis afirma que a referida lei, promulgada em 2004 pelo então presidente da Câmara, em razão de veto oposto pelo prefeito da época, é inconstitucional, afrontando os princípios de separação de poderes, conforme artigo 5º da Constituição Federal, assim como os princípios relativos à Administração Pública. Em relação ao prazo decorrido desde a publicação dessa lei, o prefeito explica que, por se tratar de matéria de ordem pública, é imprescritível, motivo pelo qual a demanda se revela adequada. ???A Câmara vai apresentar defesa, devido à relevância dessa lei, que preza pela transparência e pelo respeito aos recursos públicos???, explicou Pinguim. O parlamentar ressaltou, ainda, que é importante que a população saiba quanto a Administração Municipal, assim como outras esferas governamentais, gasta com publicidade. ???Essa lei está em vigor desde 2004 e foi cumprida em diferentes gestões, sendo copiada por diversas cidades. Nesse momento em que a população sai às ruas em busca da mais transparência e respeito com o dinheiro público, seria um retrocesso a declaração de inconstitucionalidade???, concluiu.