As férias escolares chegaram e a Prefeitura Municipal de Americana, por meio da Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais, através da Unidade de Defesa do Consumidor, o PROCON, orienta e dá dicas com o objetivo de evitar transtornos neste momento que deve ser apenas de descanso e boas lembranças.
Danos na bagagem – Em casos de extravio ou danos, o consumidor deverá ser ressarcido. Se o extravio acontecer no aeroporto procure o balcão da companhia aérea ou a seção de Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Na rodoviária deve-se procurar o guichê da empresa, além da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Atraso de voo – O primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e o responsável pela aviação civil no aeroporto. O consumidor tem direito a embarcar no próximo voo da empresa com o mesmo destino sem cobrança de taxas adicionais; ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia, abatimento proporcional e a reparação de danos que possam ocorrer devido ao atraso, como perda de diárias de hotel, passeios ou conexões.
Atraso de ônibus – Se ocorrer atraso ou interrupção, o consumidor deverá ser informado previamente do problema e tem direito a assistências como alimentação, aguardo em acomodações adequadas e até mesmo hospedagem. Caso o tempo de espera exceda uma hora, poderá ser exigido que a empresa efetue restituição do valor pago ou o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente para o mesmo destino.
Animais de estimação- Tanto na rodoviária quanto no aeroporto, será cobrado uma taxa pelo embarque do animal que deve viajar em uma caixa especial de transporte, além disso, é preciso apresentar um atestado comprovando boas condições de saúde com emissão de no máximo 15 dias. Somente dois animais de porte pequeno podem embarcar por ônibus. No caso de viagem aérea, cada companhia tem suas normas sobre as raças e a passagem deverá ser reservada com antecedência.
Reservas, passagens e passeios online- Nunca deve ser usado computadores de ???lanhouses??? para efetuar compras pela internet. O consumidor deve efetuar a operação de seu próprio computador, com os dispositivos de segurança sempre ativados, como por exemplo, antivírus e Firewall. Solicite a confirmação da compra via e-mail. Em caso de pagamento adiantado, solicite o comprovante. Em casos de dúvida entre em contato com a empresa.
Cuidados antes de adquirir uma viagem em sites de compras coletiva- O consumidor deve ler atentamente a oferta e observar se há alguma restrição do uso do voucher em finais de semana ou feriados, qual o prazo de validade da oferta e quais são os serviços inclusos. Todas essas informações devem ser prestadas de forma clara pelo fornecedor.
Conversão de moedas- O consumidor deve tratar esse assunto com atenção especial, pois terá grande influência nos gastos gerais.
Aluguel de veículo- Antes de alugar um carro o consumidor deve verificar como é cobrada a locação; abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo; total de horas que compõem a diária e taxas devidas por horas excedentes quando do atraso na devolução; tarifa de proteção ou seguro; procedimentos na ocorrência de furto, assalto ou acidente.
Cuidados antes de alugar um imóvel para temporada- Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, visite o local, verifique a localização do imóvel, as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região, não confie apenas em fotos, na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel. O PROCON ressalta que o prazo máximo para locação para temporada é de 90 dias.
Dicas:
– Os contratos das agências de viagem devem conter tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. Todas as cláusulas que possam restringir algum direito do consumidor devem estar em destaque de maneira clara, precisa e ostensiva.
-Para sua segurança é importante identificar a bagagem tanto em viagens de avião, como de ônibus com seu nome, etiqueta ou fita.- Pode ser cobrados excesso de peso na bagagem despachada, portanto verifique previamente o limite aceito pela companhia aérea.
-Não havendo solução, o consumidor poderá recorrer ao PROCON de sua cidade ou ao Poder Judiciário onde poderá requerer o ressarcimento e ingressar com ação por danos morais.