Leitinho tem contas de 2021 aprovadas no TCE

A Segunda Câmara do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) aprovou na sessão semanal desta terça-feira (22/08), por unanimidade, as contas municipais da Prefeitura de Nova Odessa relativas ao exercício 2021, primeiro ano da gestão do prefeito Cláudio Schooder (o Leitinho). O chamado “parecer favorável” à aprovação deve agora ser apreciado pelo Poder Legislativo Municipal, ou seja, a Câmara de Vereadores.

A sessão aconteceu por videoconferência, sob o comando do conselheiro Renato Martins Costa e com a participação do conselheiro Robson Marinho e da conselheira Cristiana de Castro Moraes.

Segundo o relator do processo de Nova Odessa, Renato Martins Costa, “os números do quadro resumo indicam uma situação favorável (às contas da Prefeitura de 21)”. “Quanto à contratação de profissionais autônomos (…) acolho as justificativas quanto à necessidade imediata, em função da pandemia, de suprir algumas deficiências do quadro de pessoal, principalmente na Saúde”, apontou o relator.

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“Agradeço aos conselheiros por terem reconhecido que 2021 foi um ano muito difícil não só para a Prefeitura de Nova Odessa, como também para todas as cidades do Brasil. Porque foi o pior momento da pandemia de Covid-19 e toda a atenção dos prefeitos, secretários de Saúde e gestores estava voltada para atender a população da melhor forma e salvar vidas. Foi o que fizemos em Nova Odessa: cada centavo que entrou nos cofres, a gente aplicou na Saúde, buscando dar condições para nossa equipe poder salvar as vidas da nossa população. Até respirador eu fui buscar na fábrica, em Minas Gerais”, comentou o prefeito Leitinho.

ENTENDA

Normalmente, uma vez aprovadas pelos conselheiros do TCE, as contas municipais do respectivo ano são também aprovadas pelos vereadores da cidade avaliada, já que a decisão final cabe às Câmaras Municipais – inclusive no caso de rejeição ou aprovação parcial das contas de um prefeito.

A grosso modo, o TCE-SP é um órgão administrativo que assessora o Poder Legislativo no Estado de São Paulo a fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos por parte dos órgãos do Poder Executivo – incluindo os balanços anuais, mas também cada compra pública individualmente.

Composto por 7 conselheiros, compete ao Tribunal do Estado de São Paulo atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios (exceto o da Capital, que tem um TC próprio).

O órgão fiscalizador atua nas “respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas” – ou seja, na fiscalização das autarquias, fundações e empresas públicas e de economia mista (público-privadas), como a Coden Ambiental –, garantindo a “legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas” da gestão pública como um todo.

“A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público”, traz o site do órgão.

 

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