Com o objetivo de orientar os consumidores barbarenses sobre seus direitos, o Procon de Santa Bárbara d???Oeste, vinculado à Secretaria de Administração e Fundação Procon-SP, com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, orienta a população acerca da cobrança de taxas para acompanhamento de partos. Segundo o Procon, as mulheres que pagaram a taxa têm direito a restituição do valor.
Segundo a coordenadora do Procon SB, Maria de Fátima Felippe, os planos de saúde devem garantir o atendimento integral de todas as consumidoras gestantes, desde o pré-natal até o parto, incluindo toda a assistência ao parto, sem o pagamento de qualquer taxa extra ou ônus adicional, bem como, sem o pagamento ao médico obstetra credenciado de honorários de disponibilidade para acompanhamento presencial do trabalho de parto. A falta de assistência ao parto pelo profissional que acompanhou a gestante pelo período pré-natal é questionável, tanto do ponto de vista ético, quanto da responsabilidade profissional, de acordo com o Procon. A cobrança fere o princípio da dignidade e da vulnerabilidade das consumidoras. A medicina e o atendimento médico não devem ser utilizados como forma de obtenção de vantagem econômica em detrimento do paciente ??? no caso específico, a gestante, que se encontra em situação de extrema vulnerabilidade de diversas ordens, como técnica, física, psicológica, entre outras. Em caso de dúvidas, a população pode procurar o Procon de Santa Bárbara d???Oeste, localizado na Rua João Ridley Bufford, s/nº, Praça do Terminal de ??nibus. Os atendimentos são de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Contato: (19) 3455-7345. E-mail: procon@santabarbara.sp.gov.br.