A MRV e a Caixa Econômica Federal foram condenadas pela Justiça Federal, em Campinas (SP), a pagarem indenização de R$ 10 mil a um cliente de financiamento habitacional. Ele teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) porque discordou e deixou de pagar a taxa de pré-obra, cobrada depois da entrega das chaves do apartamento.
Além da condenação por danos morais, a construtora terá de reembolsar ao cliente os valores pagos da taxa de pré-obra, em dobro.
Por meio da assessoria de imprensa, a Caixa Econômica Federal informou que foi intimada da decisão no dia da audiência, em 2 de agosto, e que, tendo em vista a política recursal do banco, não vai recorrer da decisão.
A MRV, por meio da assessoria, informou que ???não se manifesta a respeito de processos que ainda estão em andamento, sem decisão definitiva transitada em julgado???.
Com informações do G1.