A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Fazenda, prorrogou até 4 de junho o prazo para requerer a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2024. Antes, o limite para o procedimento iria até o final deste mês. Os pedidos podem ser realizados por meio de requerimento digital no site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br) clicando no ícone “Americana Inteligente – Atendimento Digital”.
Para facilitar as opções de acesso aos munícipes, a Prefeitura iniciou nesta semana o atendimento presencial para os contribuintes que não estão conseguindo requerer o benefício pela internet. O prazo também vai até 4 de junho para os procedimentos realizados pessoalmente.
Neste período, as pessoas devem se dirigir até a Unidade de Tributação, que fica no primeiro andar do Paço Municipal, na Avenida Brasil, nº 85, ou a uma das Administrações Regionais dos bairros: Cidade Jardim (Rua das Rosas, 879), Parque Gramado (Rua Alfredo Spinola de Mello, 360), São Vito (Av. Paschoal Ardito, 1.221), Praia Azul (Rua Pará, 406) e Antônio Zanaga (Rua Luiz Otávio, 130). Tanto no Paço como nas Regionais o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
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A medida foi tomada para ampliar as facilidades de acesso da população que se encaixa nos pré-requisitos definidos pela legislação e que tem dificuldades de se conectar aos meios digitais.
Para formalizar o pedido, o contribuinte deve estar munido de cópias dos documentos pessoais; do demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU; do comprovante de renda; da carta de concessão de benefício do INSS, se for aposentado; da carteira de trabalho; do comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e do documento de propriedade do imóvel, caso este não esteja em nome do requerente. Deverão ser juntados também a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários.
No caso de pedidos formulados com base em enfermidades graves, deverão constar, ainda, cópia do laudo ou atestado médico, constatando a enfermidade e o código da classificação da doença (CID) com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, e cópia da conta de energia elétrica (CPFL).
Têm direito ao benefício da isenção:
– Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
– Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a prefeitura. Possuir renda bruta de até três salários mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.
– Pessoas com doenças graves: comprovar que residem no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.
A lei de isenção contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.
– Desempregados, empregados registrados, afastados, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho, pensão por divórcio e demais que não se enquadram nas outras hipóteses: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.