Esta semana a atriz Débora Falabella, de 45 anos, famosa das novelas “Sinhá Moça” e “Avenida Brasil”, revelou que sofre com uma stalker há mais de 10 anos.
Em entrevista ao jornal O Globo, a atriz contou um pouco do fato “É algo de que evito falar. Porque tem a minha história e a história dela que, com certeza, tem problemas. Estão cuidando para que seja da forma melhor possível, tanto para mim quanto para ela. A gente viu Bebê Rena… Nunca tive contato, não a conheço. É essa relação de fã. É ruim […] Fico com medo, porque nunca se conhece o outro, nunca se sabe o que vai vir. Atinge muita gente, meu núcleo familiar. É chato. Chato por tudo, porque também quero que ela fique bem“, revelou.
Perseguida desde 2013
A perseguição a Débora Falabella começou em 2013 no Rio de Janeiro, após uma fã pedir uma foto no elevador. A partir desse encontro, a fã passou a cercar a atriz persistentemente. Segundo O Globo, a perseguidora chegou a tentar entrar no apartamento da atriz com malas.
Em fevereiro passado, foi presa em Pernambuco por perseguir Débora, mas a Justiça revogou a prisão em abril após diagnóstico de esquizofrenia da acusada. A atriz obteve uma medida protetiva em São Paulo, proibindo qualquer contato e impondo distância mínima de 500 metros sob pena de prisão
A perseguidora chegou a enviar presentes e mensagens provocativas e tentou invadir locais frequentados por Débora.
Características do stalking
– Perseguição Física;
– Contato Indesejado;
– Vigilância;
– Ameaças;
– Invasão de Privacidade;
– Presentes Indesejados;
– Manipulação e Intimidação.
O crime de stalking no Brasil
De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, a prática de stalking é considerada crime no Brasil e sua pena pode ser agravada por uma série de fatores.
“O ‘stalking’ foi criminalizado no Brasil com a Lei nº 14.132/21, que define a prática como a perseguição repetitiva a uma pessoa, tanto presencialmente quanto online, que coloca em risco a liberdade e o bem-estar físico e mental da vítima“.
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“A Lei brasileira estabelece uma pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para o crime de stalking. A punição pode ser aumentada em 50% se a vítima for mulher, criança, adolescente ou idoso, ou se o crime for cometido com o uso de armas ou praticado em grupo“, ressalta Dra. Lorrana Gomes.
Stalking no caso de Débora Falabella
Como a perseguição se iniciou antes da promulgação da lei que criminaliza a prática, não será possível penalizar a acusada pelo crime antes do ano de 2021, explica a Dra. Lorrana Gomes.
“A lei que criminaliza a prática de stalking é do ano de 2021, ou seja, no caso de Débora Falabella, a stalker não poderá ser penalizada pela lei pelos seus atos antes desta data, apenas em data posterior à vigência da lei. Antes disso, a prática dele pode se enquadrar em outros crimes, caso ele tenha praticado, como difamação, injúria, ameaça, etc.“, ressalta.
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