O PDT e a pré-candidata a prefeita Maria Giovana Fortunato estão proibidos de distribuir jornal que, segundo o juiz eleitoral Fabio Rodrigues Fazuoli, em decisão liminar, afirma trazer apenas matérias favoráveis à Maria Giovana e fazer duras críticas a atual adminstração, além de não estar de acordo com as leis. A representação foi feita pelo PL sob alegação de possível propaganda antecipada e negativa promovida por MG e o PDT.
De acordo com a decisão do magistrado, o material tenta induzir o eleitor a acreditar que ela é mais apta para exercer a função pública de gestor municipal, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. “Primeiro porque o jornal distribuído pelos representados destina-se totalmente ao enaltecimento das qualidades e do pensamento da pré-candidata, o que, em uma rápida análise, viola as regras da propaganda eleitoral, pois o art. 42 da Resolução TSE nº 23.610/2019 permite, “até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide”. Desse modo, o jornal extrapolou o tamanho máximo permitido para divulgação de propaganda”, diz a decisão.
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Ainda, o material é classificado como irregular, uma vez que não contém informações obrigatórias como número de inscrição de CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção, bem como quem o contratou e a tiragem. “Há fortes indícios de propaganda irregular antecipada”, traz a decisão liminar.
A confecção e distribuição do material devem ser interrompidos, sob pena de incidir em multa R$5.000,00, a qual poderá ser aumentada caso persista a confecção e/ou distribuição do jornal.
O NM solicitou um posicionamento de Maria Giovana e recebeu a nota abaixo. O posicionamento não fala nada sobre o material não conter as informações obrigatórias por lei:
O PDT de Americana irá recorrer da decisão judicial que determinou a retirada de circulação do jornal que aborda temas que refletem preocupações legítimas da população, como a falta d’água, a ineficiência no tratamento de esgoto e o descaso no Hospital Municipal. Esses e outros assuntos são de interesse público e merecem ser amplamente debatidos.
Utilizar meios de distribuição como o jornal para trazer à tona essas questões é um direito legítimo e necessário para a transparência e para o debate democrático. É preocupante que o governo municipal do PL mostre resistência em receber críticas construtivas, que são essenciais para a evolução e melhoria da gestão pública de Americana.
O PDT continuará lutando para garantir que todas as vozes sejam ouvidas e que as demandas da população de Americana sejam atendidas de forma justa e transparente.
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Foto Portal de Americana