Neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso extraordinário movido pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), confirmando a validade da aplicação das multas referentes à Lei Municipal 6250/2018, de autoria do vereador Thiago Martins. A lei estabelece a responsabilidade da CPFL pela limpeza e manutenção dos canteiros centrais onde passam as linhas de alta tensão em Americana.
Desde 2019, a CPFL vem questionando judicialmente a constitucionalidade da lei, solicitando a suspensão de sua aplicação e o cancelamento das multas impostas pela Prefeitura por descumprimento.
Leia + sobre política regional
Em primeira instância, o pedido da CPFL foi negado, e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou o caso em julho deste ano, e posteriormente ao STF, que também negou o recurso. No dia 26 de setembro de 2024, o processo transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de novos recursos.
“A decisão do STF é uma grande vitória para nós: a lei é válida e as multas devem ser aplicadas! Pagamos caro pela energia, e o mínimo que a CPFL deve fazer por Americana é assumir a responsabilidade pela limpeza das áreas públicas que ela mesma utiliza”, comemorou o vereador Thiago Martins.
+ NOTÍCIAS NO GRUPO NOVOMOMENTO WHATSAPP