O IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2025 de Nova Odessa foi novamente reajustado apenas pela inflação do ano anterior, de 4,87%. O percentual é idêntico ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) oficial medido e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Nos últimos cinco anos, a partir de 2021, o imposto foi corrigido apenas pela inflação em quatro oportunidades – e teve “reajuste zero” em 2022.
Segundo o Setor de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças, os cerca de 30 mil carnês do IPTU 2025 já estão em fase de impressão e devem ser distribuídos pelos Correios a partir de 16 de março. A data do vencimento da parcela única com desconto de 10% à vista, ou da primeira das dez parcelas mensais, foi definida para o dia 31 de março.
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As demais parcelas terão vencimento sempre no último dia útil de cada mês subsequente, até dezembro. A consulta online ao IPTU e impressão de 2ª via do carnê também será disponibilizada em meados de março no novo portal oficial do Município (o www.novaodessa.sp.gov.br).
O decreto reajustando apenas pela inflação a Tabela de Valores Venais do Município – utilizada tanto no cálculo do IPTU quanto do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e de todos os créditos tributários/não tributários do Município – foi publicado no último mês de dezembro.
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O secretário municipal de Finanças, Hamilton Lorençatto, justificou o índice utilizado no reajuste. “A Prefeitura teve novamente como parâmetro apenas a inflação acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo IPCA do IBGE, que é um dos índices oficiais de inflação do Brasil. É muito importante o munícipe manter em dia o pagamento do IPTU, pois reverte em benfeitorias para a própria população, já que a arrecadação permite que a Prefeitura invista em obras e novos serviços”, apontou.
Lembrando que, em Nova Odessa, podem solicitar isenção (sempre de um ano para o outro) os aposentados, pensionistas e portadores de neoplasia, desde que cumpram os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 3.480/2021 (e possuam apenas um imóvel).
TARSU
Junto ao IPTU, e nas mesmas regras (ou seja, para pagamento em 10 vez ou à vista com desconto de 10%), será cobrada a “nova” Tarsu (Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos), reformulada pela Lei Municipal nº 3.825, de novembro de 2024 – devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores.
Uma exigência da legislação federal de Resíduos Sólidos, a taxa visa cobrir os custos da coleta e destinação do lixo comum na cidade. Pelas novas regras, os valores da Tarsu variam conforme o tamanho do terreno, caso seja terreno de terras nuas, ou pelo tamanho da construção, indo de R$ 70,44 a 211,32 para terrenos, de R$ 140,88 a R$ 845,28 para imóveis residenciais, de R$ 140,88 a R$ 1.690,56 para imóveis comerciais, de R$ 211,34 a 10.567,00 para indústrias e R$ 140,88 para entidades religiosas e/ou sem fins lucrativos.