O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de telefonia celular podem fixar prazos para a utilização de créditos inseridos em planos pré-pagos. A decisão, do STJ, suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que proibia o estabelecimento de prazos para o uso dos créditos.

O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob alegação que os créditos devem ter prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, “cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros”. Atualmente, existem mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos.
Segundo a Anatel, se os créditos fossem “eternos”, conforme determinavam as decisões anteriores, haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, porque as prestadoras teriam que repassar a todos os clientes os gastos necessários para manter as linhas ativas deficitárias. A agência argumenta também que a manutenção eterna das linhas reduziria a quantidade de números disponíveis para o serviço.
Agência Brasil