A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa aprovou ontem o projeto de lei 17/2013, de autoria do deputado Chico Sardeli (PV), que visa proibir o uso, a comercialização, a produção, a importação e a publicidade de andadores infantis no Estado de São Paulo. O produto é considerado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) um dos mais perigosos dentre os produtos infantis.

A justificativa do projeto se dá a partir dos dados divulgados pela SBP, que informam que um terço das lesões ocasionadas pelo produto são graves (geralmente fraturas ou traumas cranianos), necessitando de hospitalização. Destas, cerca de 80% correspondem a quedas de escadas utilizando o objeto. Algumas crianças sofrem ainda queimaduras, intoxicações e afogamentos relacionados diretamente com o uso do andador, pois o objeto concede maior liberdade para a criança.
Medida semelhante foi aprovada no Canadá em 2007, depois de minuciosas análises. O governo canadense apresentou dados que demonstraram que as lesões causadas por acidentes com andadores podem ser fatais ou muito graves. Nesse sentido foram criadas ações que culminaram no banimento do andador infantil no país.
Para o autor do projeto, a medida apenas será eficaz se o Poder Executivo, por meio da imposição de sanções administrativas, promover ampla campanha de esclarecimento quanto aos riscos de ocorrência de acidentes em razão do uso do andador infantil, tendo como público-alvo educadores, pais, responsáveis e cuidadores, além de coibir a publicidade do produto, aplicando multa e imposição de contrapropaganda em caso de descumprimento.
Sardelli salientou ainda que o banimento deve ser acompanhado de medidas educativas, uma vez que o Brasil é um dos países signatários da Convenção sobre os Direitos da Criança, cujo artigo 24 dispõe sobre a adoção de medidas que assegurem a prevenção de acidentes.