Entenda o cálculo do décimo terceiro proporcional para novos contratados e saiba como funciona o 13º em diferentes tipos de contrato.

 O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada.

Mesmo quem iniciou o trabalho recentemente pode receber o valor proporcional ao tempo de serviço.

Como calcular o 13º de quem foi contratado este ano?

A seguir, confira como funciona o cálculo do décimo terceiro e as principais regras desse benefício.

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma remuneração extra concedida ao trabalhador ao final do ano, equivalente a um doze avos do salário por mês trabalhado.

Esse pagamento surgiu para valorizar o empenho do colaborador e equilibrar o orçamento familiar durante o período de festas.

Geralmente, o valor é dividido em até duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Além disso, o 13º também é base de cálculo para encargos trabalhistas, como contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda, quando aplicável.

Como funciona o cálculo do 13º proporcional?

O cálculo do 13º proporcional é aplicado quando o funcionário não trabalhou o ano inteiro, mas tem direito à fração correspondente aos meses de serviço.

Nesse caso, o cálculo décimo terceiro considera um doze avos do salário por mês completo trabalhado, desde que o colaborador tenha cumprido pelo menos 15 dias no mês.

Qual a fórmula do cálculo proporcional?

A fórmula do cálculo do décimo terceiro proporcional é simples e direta:

Valor do 13º = (salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados

Essa expressão mostra que o salário anual é dividido em 12 partes iguais, correspondentes a cada mês do ano.

Em seguida, multiplica-se o resultado pelo total de meses completos de trabalho no período.

Dessa forma, garante que o valor pago seja proporcional ao tempo de serviço, mantendo a equidade entre funcionários que ingressaram em momentos diferentes do ano.

Exemplos práticos de cálculo do 13º proporcional

Se um colaborador começou em março, ele terá direito a 10/12 avos do salário, considerando o período até dezembro.

Já quem iniciou em outubro receberá apenas 3/12, correspondendo aos meses completos de outubro, novembro e dezembro.

Usando o mesmo salário de R$ 3.000,00:

  • Início em março → 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500,00
  • Início em outubro → 3.000 ÷ 12 × 3 = R$ 750,00

Quem trabalhou menos de 15 dias no mês recebe décimo terceiro?

Não. O 13º é devido apenas aos meses em que o colaborador completou pelo menos 15 dias de serviço.

Caso tenha trabalhado menos que isso, aquele mês não entra no cálculo proporcional.

Essa regra está prevista na legislação trabalhista e serve para padronizar o benefício.

O que muda para contratos temporários ou intermitentes?

Nos contratos temporários, o trabalhador também tem direito ao 13º proporcional, pago ao final do contrato junto com as demais verbas rescisórias.

Já no caso dos contratos intermitentes, o valor do 13º é pago de forma fracionada, a cada prestação de serviço.

Ao compreender como funciona o cálculo do 13º proporcional, tanto empregadores quanto colaboradores conseguem planejar suas finanças de maneira mais eficiente e evitar dúvidas no fim do ano.

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