Uma mulher teve que fugir de casa pra se livrar do marido em Santa Bárbara. Ela conseguiu ter guarida em uma escola na manhã desta quinta-feira. O caso foi atendido pela Guarda Municipal da cidade no Parque do Lago.

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Violência Domestica/Cárcere Privado/Ameaça/Lesão Corporal/Constrangimento

🚓 VTR 120 Anjo da Guarda 🚨 Gcm Lima 🚨 Gcm Emerson 🚨 Gcm G. Luis 🚓 VTR 140 🚨 Insp. Douglas 🚨 Gcm Rafaela 🚓 VTR 135 🚨 Gcm Jefferson 🚨 Gcm Eliézer 🚓VTR 155 🚨 Gcm Souza 🚨 Gcm Mendes — Equipe de motocicletas 🏍️ Gcm Brandão 🏍️ Gcm Medeiros

mulher

.📍DATA: 29 de Janeiro de 2026 .📍HORA INICIAL: 07:50 .📍LOCAL: Avenida Lázaro Gonçalves de Oliveira n°632 Parque Residencial do Lago

Por determinação do CICOMM, a equipe Anjo da Guarda Mulher compareceu à unidade escolar EMEI Carlos Keese Dodson, com a finalidade de averiguar possível descumprimento de medida protetiva de urgência e possível prática do crime de cárcere privado. No local, foi realizado contato com a parte solicitante (02), diretora da referida unidade escolar, a qual informou que a parte envolvida (01) – M. havia procurado ajuda, motivo pelo qual foi acionada a Guarda Civil Municipal.

Em contato com M. De 26 anos esta relatou que mantém relacionamento há aproximadamente 7 (sete) anos com a parte envolvida (04) – J. 41 anos Eletricista com quem possui dois filhos, sendo um de 5 (cinco) meses e outro de 4 (quatro) anos de idade. Informou que, no mês de novembro de 2025, havia sido concedida medida protetiva de urgência em desfavor de J. a qual foi revogada a pedido das partes, no mesmo mês, com o objetivo de retomarem a convivência, após J. ter proferido ameaças de atentar contra a vida de familiares.

Mulher foi proibida de voltar a trabalhar

Relatou que, após a retomada da convivência, passou a sofrer restrições à sua liberdade, sendo impedida de retornar ao trabalho e de sair da residência. Informou que conseguiu sair do apartamento apenas duas vezes, sempre acompanhada por J. e que, quando tentava sair desacompanhada, era impedida mediante trancamento da porta e ameaças, nas quais J. afirmava que iria sumir com os filhos, persegui-la e impedir seu retorno à residência.

1a tentativa de fuga- Diante da situação, M. relatou que adquiriu passagem de forma oculta, com a intenção de deslocar-se até o município de São Paulo, para residir com sua genitora. Informou que tentou deixar o apartamento, foi agredida fisicamente por J. o qual desferiu um soco em seu rosto, bem como rasgou a passagem e destruiu seus documentos pessoais.

Na data hoje conseguiu sair da residência sem que J. percebesse, dirigindo-se até a EMEI Carlos Keese Dodson, onde solicitou ajuda. De posse das informações, as equipes deslocaram-se até o endereço Avenida Lázaro Gonçalves de Oliveira, nº 632, Condomínio Graviola, Bloco E, Apartamento 103, onde a parte envolvida (04) – J. foi localizado e lhe dado voz de prisão.

Ele acusa mulher de usar drogas e que a teria perdoado

Em diálogo com J. afirmou que M. estaria apresentando comportamento suspeito, saindo de casa durante a madrugada, alegando que ela é usuária de drogas. Disse que a impedia de sair nesse período por entender que ela correria riscos em razão de más companhias. Alegou ainda ter encontrado, no aparelho celular da vítima, conversas com outros homens e imagens de nudez, as quais afirmou ter perdoado.

Quanto à acusação de cárcere privado, J. negou os fatos, alegando que M. possui chave da residência, podendo entrar e sair quando desejasse, exceto durante a madrugada. Relatou que, nos dias anteriores, ambos teriam saído juntos para compras em mercado, farmácia e aquisição de materiais escolares, bem como que, na data dos fatos, M. teria comparecido à escola da filha para conversar com a diretora.

Diante do contexto, foi necessário o uso de algemas, conforme disposto no Decreto Federal nº 8.858/2016, para resguardo da integridade física da equipe e do conduzido, onde J. bem como M. Foram conduzidos inicialmente ao Pronto-Socorro para atendimento médico e, posteriormente, à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) para apresentação da ocorrência, onde o Delegado de Polícia de plantão, após tomar ciência dos fatos e das declarações prestadas ratificou a voz de prisão em desfavor de J.

Pelos crimes
Art. 148 (Cárcere Privado)
Art. 147 (Ameaça)
Art. 129, § 9º (Lesão Corporal – Violência Doméstica)
Art. 146 (Constrangimento
Permanecendo autor a disposição da justiça.

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