Mês do consumidor: 7 direitos do cliente que quase ninguém conhece
Especialista explica garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor que passam despercebidas pela maioria da população
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Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estar em vigor há mais de três décadas, muitos brasileiros ainda desconhecem direitos básicos que podem evitar prejuízos financeiros e transtornos no dia a dia. De prazos de arrependimento a limites para cobrança de dívidas, a legislação prevê garantias que nem sempre são divulgadas com clareza pelas empresas.
Segundo Juliana Frozel de C. Alcoforado, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, o desconhecimento da lei é um dos principais obstáculos para que o consumidor exerça plenamente seus direitos. “O Código de Defesa do Consumidor é uma das legislações mais avançadas do mundo em proteção ao cidadão. O problema é que muitos consumidores não sabem que determinadas práticas são ilegais e acabam não questionando”, afirma a professora.
Confira sete direitos pouco conhecidos, mas válidos, nas relações de consumo:

1. Direito de arrependimento em compras online
Compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou catálogo) podem ser canceladas em até sete dias corridos após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem necessidade de justificativa.
2. Produto essencial pode ter troca imediata
Em casos que envolvem produtos essenciais, como geladeira ou fogão, o consumidor pode exigir a substituição imediata ou a devolução do valor pago, sem precisar aguardar o prazo de 30 dias para reparo.
3. Garantia legal independe de certificado
Mesmo que o fornecedor não entregue termo de garantia, o consumidor tem direito à garantia legal: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados a partir da entrega.
4. Nome não pode ser negativado sem aviso prévio
Antes da inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, o consumidor deve ser notificado previamente.
5. Cobrança vexatória é proibida
O fornecedor não pode expor o consumidor ao ridículo, ameaçar ou constranger na cobrança de dívidas.
6. Venda casada é ilegal
É proibido condicionar a compra de um produto à aquisição de outro. A prática é considerada abusiva pelo CDC.
7. Informação clara é obrigação da empresa
O consumidor tem direito a informações adequadas e transparentes sobre preço, riscos, características do produto ou serviço e eventuais taxas adicionais.
Para a especialista, conhecer esses direitos é essencial para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor. “Muitas vezes, uma simples informação sobre o que diz a lei já resolve o problema. O consumidor bem-informado tem mais segurança para exigir solução e evitar prejuízos”, destaca. A orientação é que o consumidor registre protocolos de atendimento, guarde comprovantes e, se necessário, procure órgãos de defesa do consumidor para formalizar reclamações.

Sobre a Anhanguera – Com 32 anos de história, a Anhanguera oferece para jovens e adultos uma infraestrutura moderna, ensino de excelência e portfólio diversificado com mais de 63 cursos de graduação presenciais, 43 semipresenciais e 57 na modalidade a distância, além de pós-graduações, cursos livres, profissionalizantes, técnicos e EJA. Pertencente à Cogna Educação, a maior e mais completa empresa de soluções educacionais do país, a Anhanguera conta com 108 unidades e centenas de polos em todos os estados brasileiros. Atende milhares de alunos com um corpo docente formado por professores especialistas, mestres e doutores e, 94% da instituição possui conceito 4 ou 5 no Ministério da Educação, sendo 5 a nota máxima atribuída pelo orgão responsável.
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