A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou no processo do Jardim Flamboyant e caso emblemático tem novo capítulo

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo se manifestou pela manutenção da sentença que declarou nulos os decretos municipais que autorizaram o loteamento Jardim Flamboyant, em Nova Odessa. O parecer foi emitido no âmbito de um recurso de apelação apresentada pela empresa responsável pelo empreendimento de 217 unidades habitacionais.

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De acordo com o documento, a decisão de primeira instância — que julgou procedentes três ações populares referentes ao mesmo loteamento — deve ser mantida. A sentença anulou decretos editados na gestão do Prefeito Cláudio Schooder – Leitinho, além de todos os atos administrativos decorrentes, incluindo a aprovação e execução do loteamento.

Sucessão de decretos e “manobra administrativa”

Segundo a Procuradoria, o caso envolve uma sequência de atos do poder público municipal que, na prática, buscavam viabilizar o empreendimento mesmo diante de impedimentos legais.

O parecer detalha que o único decreto que poderia ser considerado válido foi editado em 2020, na gestão do ex-prefeito Benjamin Bill Vieira de Souza, porém, foi revogado pelo prefeito Leitinho, sob o argumento de que seriam renegociadas as contrapartidas – o que também não ficou demonstrado no processo.

Ao aprovar o loteamento na sequência, por meio de um decreto de 2021, a legislação que respaldava o decreto anterior já não vigorava mais, pois o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou-a inconstitucional.

Houve ainda um terceiro ato que tentou “ressuscitar” o decreto anterior por meio de repristinação — mecanismo considerado inadequado para esse tipo de norma. E um quarto decreto, de 2022, também considerado irregular por se apoiar em legislação sem respaldo no plano diretor vigente.

Para o Ministério Público, esse encadeamento revela tentativa de contornar decisões judiciais e normas urbanísticas. “A aprovação do loteamento se deu em cenário de edição sucessiva de decretos com o mesmo objetivo prático — viabilizar a instalação do empreendimento”, aponta o documento.

Impactos urbanísticos e ambientais

A Procuradoria destaca que o caso vai além de uma disputa administrativa, envolvendo impactos diretos no ordenamento urbano, meio ambiente e infraestrutura da cidade. Entre os pontos citados estão a expansão urbana acelerada e possíveis reflexos em áreas como saúde, mobilidade, saneamento e abastecimento de água.

Argumentos da empresa são rejeitados

A empresa responsável pelo loteamento alegou, entre outros pontos, que houve perda de objeto das ações, boa-fé na condução do projeto e necessidade de preservar a segurança jurídica de famílias envolvidas.

No entanto, a Procuradoria rebateu os argumentos, afirmando que a revogação de decretos não afasta a análise de sua legalidade. Também que não houve comprovação suficiente de boa-fé. Sendo assim, a eventual consolidação do empreendimento não impede a declaração de nulidade dos atos.

Parecer final

Ao final, o órgão opinou pelo desprovimento do recurso apresentado pela construtora, mantendo integralmente a sentença que anulou os atos administrativos. O caso segue em análise pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Agora o processo irá para julgamento do órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Três desembargadores irão proferir uma decisão (acórdão), que pode manter a sentença proferida em Nova Odessa ou alterá-la. A alteração pode ser parcial ou total.

Após o julgamento do recurso, outros poderão ser apresentados pelas partes, o que poderá fazer o desfecho demorar anos para ocorrer e até fazer com que a “bomba” estoure no colo do próximo prefeito. Aliás, a cidade poderá ter outro prefeito, porém, os imóveis certamente terão os mesmos proprietários.

Análise NM

Apesar de o empreendimento estar concluído e com boa parte dos imóveis ocupados, as ações foram propostas pelo ex-vereador Silvio Natal quando tudo ainda era só pastagem. A empresa loteadora não teria respeitado as decisões liminares e o município não fiscalizou, resultando no que poderá ser o maior prejuízo da história da cidade causada a terceiros de boa-fé.

Ainda que a decisão caiba recurso, existe a possibilidade dos imóveis serem demolidos e as famílias indenizadas. O impacto pode ir além do Jardim Flamboyant, uma vez que diversos outros loteamentos foram aprovados com base em ilegalidades semelhantes. Existem ações judiciais questionando o Jardim Brasil I e II, Figueiras I e II, Terras de São José e Jardim Atlanta.

A fim de que o autor das ações não seja alvo de críticas infundadas, é importante dizer que as elas foram iniciadas antes mesmo da venda dos imóveis e quando Silvio Natal exercia o papel de oposição ao Prefeito Leitinho, reeleito em 2024. Isso quer dizer que ele fez o que se esperava, no momento que deveria.

Também não se pode culpar o Poder Judiciário, uma vez que todo e qualquer processo demanda um tempo para “amadurecer” e ser julgado. Logo, sobram poucas pessoas para serem responsabilizadas por eventuais prejuízos causados a centenas de famílias.

A reportagem do Novo Momento entrou em contato com a Prefeitura, para saber o posicionamento sobre a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça quanto à legalidade do loteamento. No entanto, até o fechamento da matéria não houve retorno.

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