Saiu o dissídio- O SEAAC de Americana e Região e a FEAAC (Federação) conseguiram importantes conquistas para os trabalhadores da categoria Sociedades de Advogados. Em julgamento do Dissídio Coletivo, o Desembargador Dr. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinou reajuste salarial linear para todos os trabalhadores e aumento do vale-refeição.

+ NOTÍCIAS NO GRUPO NM DO WHATSAPP

Dissídio

A Convenção Coletiva foi fechada no ano passado (data-base é 1º de agosto) sem acordo na cláusula de correção salarial e vale-refeição. Na correção salarial, o Sindicato Patronal propunha reajuste escalonado e a FEAAC/SEAAC pleiteavam reajuste linear de 6,13%, agora concedido pelo Desembargador. Quanto ao vale-refeição a proposta patronal era de R$ 36,30 por dia trabalhado, contra R$ 46,10 reivindicado pelos representantes dos trabalhadores, também determinado pelo Desembargador.

O julgamento do Dissídio ainda estabeleceu que

as diferenças salariais e de benefícios retroativos deverão ser pagas até o 5º dia útil do mês de junho de 2026 e determinou estabilidade de até 90 dias aos trabalhadores.

Leia + sobre  economia, emprego e mercado