O TSE decidiu proibir, por unanimidade, que Pablo Marçal (PRTB) tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário e participe de debates e do horário eleitoral, até julgar pedido do MP para impugnar sua candidatura.
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A Procuradoria aponta que Marçal está inelegível por 8 anos e que não se filiou ao PRTB dentro do prazo-limite.

Sede do TSE
Pablo Marçal na TV e em Podcasts, antes do TSE
A Corte também proibiu o político de fazer propaganda eleitoral e de participar de eventuais debates entre os candidatos. A decisão atende a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão contesta o registro de candidatura de Marçal, que ainda será julgado pelo TSE.
O veto a recursos do fundo eleitoral e as demais proibições valem até o julgamento do registro de candidatura do empresário e influenciador. Pelas regras eleitorais, a Justiça tem até 14 de setembro para julgar todos os pedidos do tipo.
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