Os vereadores Carlos Fontes e Careca do Esporte apresentaram, nesta quarta-feira (14) a “Lei Larissa”, Projeto de Lei nº 116/2026, que institui a “Lei Larissa dos Santos de Abreu- Programa Municipal Pela Vida das Mães e dos Bebês”, destinado à conscientização, à prevenção e à divulgação de informações sobre a pré-eclâmpsia, a eclâmpsia e outras complicações graves da gestação e dá outras providências.

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De acordo com o texto da propositura, o Programa poderá contemplar campanhas educativas nos meios de comunicação e nos canais oficiais do Município; divulgação de materiais informativos sobre os sinais de alerta das emergências obstétricas; e realização de palestras e atividades educativas sobre saúde materna;

O projeto estabelece que a implementação das ações decorrentes da presente lei observará as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), as diretrizes clínicas e os protocolos de atendimento aplicáveis, respeitadas as competências dos órgãos e entidades envolvidos, assim como poderá ocorrer de forma integrada com campanhas de saúde já existentes, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável, podendo o Poder Executivo regulamentar a lei, no que couber, observadas as suas competências constitucionais e legais.

Lei Larissa

“A pré-eclâmpsia e a eclâmpsia constituem condições obstétricas graves que podem representar risco à vida da gestante e do bebê e o reconhecimento dos sinais de alerta, o acompanhamento pré-natal e o acesso oportuno à assistência médica são medidas fundamentais para reduzir os riscos associados a essas complicações”, afirmam os autores na Justificativa da proposta, lembrando que a perda de um bebê durante a gestação é uma experiência profundamente dolorosa para a família e, quando também ocorre o falecimento da mãe, a tragédia evidencia a importância de ampliar a conscientização sobre a saúde materna.

Lei Larissa

Por fim, os vereadores afirmam que a iniciativa nasce como uma homenagem à memória de Larissa, cuja partida precoce deixou profunda saudade em seus familiares e amigos. “A proposta busca transformar essa dor em uma ação de interesse público, incentivando a disseminação de informações que possam contribuir para a proteção de outras gestantes e bebês”, afirmam Fontes e Careca. “A instituição do programa permitirá valorizar a informação, a prevenção e a conscientização, fortalecendo a importância do acompanhamento pré-natal e da procura imediata por atendimento médico diante de sinais de emergência”, completam.

O PL 116/2026 segue, agora, para análise das comissões permanentes do Legislativo e deve ser votado em plenário no prazo regimental de até 90 dias, o qual pode ser prorrogado pelo pedido de parecer.

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