CMNO: assessores devem ter nível superior

Política crítica,

CMNO: assessores devem ter nível superior

19 de julho de 2013

Os assessores da Câmara de Vereadores de Nova Odessa terão de ter nível superior. A medida foi apresentada pela Mesa Diretora e aprovada durante a sessão, antes do recesso. O objetivo é adequar o quadro de funcionários conforme apontamento feito pelo Tribunal de Contas. Há anos o Tribunal vem fazendo recomendações.
De acordo com o projeto aprovado, os cargos em comissão que antes exigiam 2º grau completo passam a ser preenchidos por profissionais que tenham ensino superior. Assim, assessores legislativos, de gabinete, chefe de serviços e diretor geral que precisavam ter segundo grau completo, passam a ser obrigados a ter nível superior. 
Será permitido que os assessores com nível superior em curso sejam mantidos na função, desde que comprovem frequência apresentando atestado bimestralmente à Câmara. A lei anterior é de dezembro do ano 2000.
A qualificação dos cargos de livre provimento é uma exigência legal e a atual Mesa Diretora está cumprindo em rigor a lei, corrigindo equívocos cometidos no passado. Esse projeto é uma primeira fase de adequações em conformidade com recomendações do TCE.

Gostou? Compartilhe!

CMNO: assessores devem ter nível superior

Política crítica,

CMNO: assessores devem ter nível superior

19 de julho de 2013

Os assessores da Câmara de Vereadores de Nova Odessa terão de ter nível superior. A medida foi apresentada pela Mesa Diretora e aprovada durante a sessão, antes do recesso. O objetivo é adequar o quadro de funcionários conforme apontamento feito pelo Tribunal de Contas. Há anos o Tribunal vem fazendo recomendações.
De acordo com o projeto aprovado, os cargos em comissão que antes exigiam 2º grau completo passam a ser preenchidos por profissionais que tenham ensino superior. Assim, assessores legislativos, de gabinete, chefe de serviços e diretor geral que precisavam ter segundo grau completo, passam a ser obrigados a ter nível superior. 
Será permitido que os assessores com nível superior em curso sejam mantidos na função, desde que comprovem frequência apresentando atestado bimestralmente à Câmara. A lei anterior é de dezembro do ano 2000.
A qualificação dos cargos de livre provimento é uma exigência legal e a atual Mesa Diretora está cumprindo em rigor a lei, corrigindo equívocos cometidos no passado. Esse projeto é uma primeira fase de adequações em conformidade com recomendações do TCE.

Gostou? Compartilhe!