O NM publica a seguir a íntegra do despacho do ministro do TSE Henrique Neves, relator do processo que resultou na cassação do prefeito de Americana Diego De Nadai (PSDB). O tucano e seu vice, Seme Calil (PSB), entraram no tribunal pedindo que a decisão fosse revista e anulada. Entendendo que pode haver nova decisão, Neves decidiu ouvir novamente os denunciantes da ação (PMDB e PT) no prazo de três dias.
DESPACHO-Diego de Nadai e Seme Calil Canfour opuseram embargos de declaração (fls. 926-933) “com efeitos modificativos, observadas as formalidades de praxe, sobretudo a oitiva da parte contrária, para declarar a nulidade do julgamento do recurso especial e determinar que outro se faça, com a consequente anulação do v. acórdão embargado, que também merece ser esclarecido em virtude das omissões e contradições antes demonstradas” (fl. 933).
Ademais, os embargantes também interpuseram a petição de fls. 936-947, postulando “receber a presente manifestação e julgar em caráter de urgência o presente recurso de Embargos de Declaração, para reconhecer a nulidade absoluta do acórdão embargado ante o transcurso do prazo decadencial para ratificação da ação de impugnação de mandato eletivo, a qual pode ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e independente de manifestação da parte por ser matéria de ordem pública, tudo para extinção da presente ação e restabelecimento do mandato dos Autores” (fl. 947).
Em observância ao princípio do contraditório, ouçam-se os embargados, no prazo de três dias, quanto aos declaratórios e a manifestação apresentada.
Publique-se. Brasília, 7 de agosto de 2014. Ministro Henrique Neves da SilvaRelator