Minha aposentadoria foi concedida com base em duas Leis Municipais. (Artigo 145, III, “a” da Lei nº 2.444, de 28 de novembro de 1990, combinado com o artigo 289 da Lei Municipal n° 5.110, de 23 de novembro de 2010).Esta última Lei, aprovada na Câmara, justamente no mandato do Vereador Paulo Chocolate. Leis Municipais em vigor e perfeitamente válidas.Requeri minha aposentadoria em Fevereiro de 2014, quando completei 32 anos de serviço público municipal.A Lei permite aposentadoria com 35 anos de serviços (integral) ou 30 anos (proporcional).Desarquivaram o meu processo em um dia e no outro já tinham sido exarados todos os pareceres determinando a suspensão.Não tive nenhum direito de defesa!Depois de trabalhar por 32 anos na Prefeitura, tendo passado por 5 Prefeitos, estou sendo vítima de uma perseguição política sem precedentes!Irei até o fim na defesa dos meus legítimos direitos.Esta é a marca da Administração Paulo CHOCOLATE: Perseguição Política de Servidor Concursado!Muito obrigadoJose Antonio Patrocínio