Santa Bárbara d’Oeste vai proibir a hospedagem de menores desacompanhados em hotéis e motéis da cidade. Os comércios também terão que afixar, em local visível e de grande circulação, placas informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se autorizado ou acompanhado de seus pais ou responsável. 

O descumprimento dessa lei acarretará em multa de R$ 3 mil ao estabelecimento, aplicada em dobro em caso de reincidência. Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento.
De autoria do vereador Felipe Sanches (PSC) foi aprovado hoje na Reunião Ordinária (11), o Projeto de Lei nº 97/2014,