Sumaré agora vai multar quem desperdiçar água. Depois de quase um ano, o vereador Champam conseguiu aprovar na noite de ontem (25) durante a oitava Sessão Ordinária a sua proposta por 17 votos favoráveis, 03 contrários e 01 ausência. No ano passado, o parlamentar teve sua proposta rejeitada pela maioria de vereadores. Mas ele não desistiu, neste ano ele reescreveu o seu projeto do ano passado e apresentou novamente reformulando trechos apontados e discutidos pelos parlamentares.
A 2ª maior cidade da RMC agora também tem uma representatividade legislativa na luta para economia e uso consciente da água. O projeto do vereador Champam cria o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional de Água em Edificações e controle do desperdício de água potável distribuída para uso.
“?? preocupante a situação de escassez de água em todo o planeta e em nossa cidade a situação não é muito diferente. Além de outras providências, o combate ao desperdício é uma atitude viável e urgente”, comentou Champam. “Com as exigências previstas, teremos uma significativa economia de água potável, já que boa parte da água consumida acaba sendo desperdiçada, com atitudes negativas do cotidiano não somente nas residências, mas também nas empresas, comércio, condomínio e repartições públicas”, concluiu.
O projeto de lei agora aprovado segue para prefeitura que pode sancionar ou vetar. Caso a prefeitura não se manifeste no prazo de 15 dias úteis dá-se a sanção tácita, na qual o projeto automaticamente volta para Câmara Municipal e deve ser sancionado em até 48 horas.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo, em parceria com a concessionária do departamento de água e esgoto, fica autorizado a determinar a fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água distribuída.
O primeiro flagrante de desperdício acarretará uma notificação ao infrator e o fiscal deverá cadastrar o morador com o dia e hora em que foi constatado o ato. No segundo flagrante, o morador receberá uma multa no valor de 20% sobre o valor registrado no consumo de água do mês anterior.
Mas não é só o desperdício do morador que está previsto no projeto de lei do vereador Champam. O Artigo 7º diz que se for constatado o desperdício de água em prédios públicos municipais imediatamente deverá ser comunicado o Chefe do Executivo para que tome as providências e apure a responsabilidade para aplicar a pena e multa.
Além disso, o projeto prevê que sejam organizadas palestras e campanha de conscientização sobre o consumo consciente com os recursos oriundos das multas.