Através do requerimento aprovado recentemente, o vereador Sebastião Gomes dos Santos (PMDB), Tiãozinho do Klavin, solicita informações do executivo sobre a aplicabilidade da lei 2.701/2013, sobre a execução direta dos serviços de limpeza e conservação de terrenos, bem como a construção de muros e calçadas.
Conforme informações contidas na justificativa do requerimento, a proposta da lei visa conferir uma nova sistemática à legislação para o que se tratava da limpeza de terrenos localizados na zona urbana, com o objetivo de solucionar a questão de modo mais eficaz, sendo bom para o proprietário do terreno e para o reclamante.
A lei estabelece que os terrenos devam ser mantidos limpos, livres de lixo, detritos, entulhos e quaisquer outros materiais que causem qualquer tipo de poluição. Após o recebimento da notificação o proprietário tem até sete (7) dias para a limpeza de terrenos. Esgotados os prazos concedidos, os serviços de limpeza de terreno poderão ser executados diretamente pela Prefeitura, que cobrará do proprietário, além da multa, o valor de R$ 2,00 (dois reais) por metro quadrado roçado, e construção de passeio público, o valor de 2 UFESPs por m², sem prejuízo das multas aplicadas.