O tempo para as campanhas eleitorais e para as filiações partidárias foram reduzidos pela metade, mas as pesquisas eleitorais não tiveram ‘folga’. A regra para a publicação de pesquisas eleitorais pela imprensa foi mantido para o ano eleitoral.
A medida mantida significa que desde 1o de janeiro não se pode mais publicar pesquisas sem registro nos TREs e no TSE. Outra medida deste ano é que empresas que prestaram serviço a governos locais não poderão publicar os levantamentos.