O vereador José Pereira (PPS), apresentou um Projeto de Lei que concede a isenção do IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano Urbano) aos proprietários ou cessionários, na posse dos lotes de terreno situados em áreas inundadas no Município nas fortes chuvas do final do mês de dezembro e início de janeiro.
O vereador explicou que poderá obter isenção do IPTU, os proprietários ou cessionários, imitidos na posse dos lotes de terreno situados em áreas inundadas no Município. Porém, o benefício previsto nesta lei será concedido no exercício em que ocorreu a enchente.
Para obtenção do benefício previsto nesta Lei, o interessado deverá atender às seguintes condições: comprovar a quitação de todos os tributos municipais anteriores a presente Lei; e formular um requerimento endereçado ao chefe do Executivo com cópia do título de propriedade do imóvel, objeto do pedido de isenção. Se aprovado, a isenção será concedida exclusivamente ao IPTU, não abrangendo as taxas de limpeza de vias públicas, remoção de lixo pública.
Vale lembrar que a Lei 996/86 (alterada pela Lei 1892/02) estabelece isenção de Imposto Territorial e Predial Urbano para imóveis que estejam sujeitos a inundação.
Apresentada a propositura, agora ela será apreciada pelas comissões permanentes da Casa para a avaliação do projeto. Caso ela seja aprovada, a Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.