A instalação de câmeras de vídeo nas dependências das agências lotéricas em Sumaré será obrigatória em Sumaré. A proposta é do vereador Dr. Rui Macedo (PRB). O projeto de lei tinha sido aprovado pela Câmara Municipal e depois vetado pelo Poder Executivo, mas na noite desta terça-feira, dia 19, a maioria de vereadores rejeitou o veto e aprovou o projeto que será promulgado pelo Poder Legislativo.O artigo 1º diz que ficam as casas lotéricas obrigadas a instalarem em suas agências divisórias entre cada caixa para evitar que um cliente possa ver a operação que o outro fizer.No artigo 2º fica determinado que todas as lotéricas deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo em todas as suas dependências internas e no seu entorno, para fins de maximização da segurança de seus clientes e funcionários, de suas instalações e dos valores depositados e sacados.Cada casa lotérica deverá manter em funcionamento, no mínimo, uma câmera para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou passagem externa obrigatória.O não atendimento à lei implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por divisória e/ou câmera não instalada ou por serviços de gravação e arquivamento por câmera não realizado.Na 12ª Sessão Ordinária do ano, os vereadores de Sumaré também ainda a leitura e discussão de 13 requerimentos, 87 indicações e 02 moções, documentos estes tratando de pedidos ao Poder Executivo de melhorias para o município e questionamentos de fiscalização.
Também foi aprovado o projeto de lei nº 29/16, de autoria do vereador Geraldo Medeiros (PT), apresentado em regime de urgência que altera o artigo 15 da Lei Municipal nº 3.245, de 04 de dezembro de 1998, proibindo a comercialização de GLP (Gás de Cozinha) em supermercados, bares, restaurantes, quitandas, padarias e similares e em quaisquer outros de natureza comercial ou industrial não especializados em estocagem e revenda do produto, e bem ainda em residências.
Quatro projetos de lei que estavam previstos na Ordem do Dia foram discutidos e os vereadores decidiram estudar mais antes de votar. O pedido de vistas partiu do vereador Rubens Champam (PSDB). São eles:
O projeto de lei nº 275/13, de autoria do vereador Clauduir Aparecido Menes (Claudio Meskan – PSB), que dispõe sobre critérios para atendimento prioritário a pessoas portadoras de obesidade mórbida no município de Sumaré.
O projeto de lei nº 45/15, de autoria do vereador Marcos da Conceição (Prof. Marquinho ??? SD), institui o projeto “Uma Árvore na Calçada” através do qual será efetuado o plantio de árvores ornamentais nas calçadas dos bairros das diferentes regiões administrativas, anualmente, no dia Mundial do Meio Ambiente. Cada árvore será plantada e apadrinhada preferencialmente por criança residente na casa onde a árvore estará localizada e, em cada árvore será colocada uma placa indicando o nome da criança e a idade da mesma.
O projeto de lei nº 128/15, de autoria do vereador Décio Marmirolli (PSB), denomina a Rua 29 do Loteamento Nova Terra de Rua Antônio César Germiniani.
O projeto de lei nº 154/15, de autoria do vereador Josué Cardozo (SD), denomina a Rua 06 do Loteamento Jardim Nova Esperança II de Rua Maria Rosa Radaelli.