O vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), por meio do Projeto de Lei 52/2016, protocolado na Câmara, propõe alteração ao artigo 3º da Lei Municipal 3356/2013, a qual dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares. A propositura do vereador altera de UFIR (Unidade de Referência Fiscal) para UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) como referência para a aplicação de multas a quem descumprir essa lei. Joi justifica o projeto pela extinção da UFIR.

De acordo com a nova redação, o não cumprimento ao estabelecido na lei que garante prioridade no atendimento aos doadores de sangue sujeitará os infratores à multa de 20 UFESPs, cobrada em dobro em caso de reincidência. Atualmente, a UFESP tem valor fixado em R$ 23,55. Por isso, a multa aos estabelecimentos que descumprirem essa lei municipal é de R$ 471, duplicada em caso de reincidência.