Os vereadores aprovaram projeto para criar Semana do Uso Racional de Medicamentos. Esse e outros seis projetos de leis foram votados e aprovados na 22ª Sessão Ordinária do ano que teve também a leitura e discussão de requerimentos, indicações e moções, documentos estes tratando de pedidos ao Poder Executivo de melhorias para o município e questionamentos de fiscalização.
O projeto de lei nº 43/16 é do vereador Welington Domingos Pereira (Welington da Farmácia ??? PSL) e institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sumaré a Semana do Uso Racional de Medicamentos.
Foi aprovado o projeto de lei nº 108/14, do vereador Décio Marmirolli (PSB), que declara a Área de Preservação do Jardim das Orquídeas de APP (Área de Proteção Ambiental Permanente).
O Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 181/13 que dispõe sobre a criação do projeto Escotismo nas Escolas Municipais, do vereador Marcos da Conceição (Prof. Marquinho ??? SD), também foi aprovado.
De autoria do vereador Dirceu Dalben (PPS), foi aprovado o projeto de lei nº 08/16 que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transporte coletivo a executarem obras em paradas de ônibus.
Também aprovado o projeto de lei nº 28/16, de autoria do vereador Josué Cardozo (SD), que dispõe sobre a instituição da Encenação do Teatro da Paixão de Cristo, organizado pelo Grupo de Jovens (JASC) da Paróquia São Pedro Apóstolo no Calendário Oficial do Município.
Foi aprovado também o projeto de lei nº 34/16 que dispõe sobre obrigatoriedade de criação de vagas para parada rotativa de veículos que transportam alunos com deficiências defronte às escolas públicas, de autoria do vereador Geraldo Medeiros (PT).
O projeto de lei nº 16/16, de autoria do vereador Dirceu Dalben (PPS), não fio votado porque recebeu uma emenda de outro parlamentar. O projeto dispõe sobre a cobrança de tarifa de consumo de água e esgoto.
Não foi votado porque recebeu pedido de vistas do vereador Welington o projeto de lei nº 10/16 do vereador Heliomar Geremias dos Anjos (Mineirinho ??? PSC) que dispensa a exigência de alvará para funcionamento de templos religiosos de qualquer natureza no âmbito municipal, nos termos da alínea “b” do inciso VI do Art. 150 da Constituição Federal.